Para manter a
força normativa e atingir o objetivo de regular o mercado de trabalho a CLT
precisa ser aperfeiçoada.
Neste ano, no
dia primeiro de maio, um dos mais antigos diplomas normativos ainda em vigor no
Brasil comemorou 70 anos de existência: a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT). Sem dúvidas, este aniversário a torna um dos mais antigos e longevos
diplomas normativos dentre as compilações, consolidações, códigos ou mesmo leis
em vigor no Brasil, cuja história recente é marcada por mudanças legais
constantes e em curtos períodos de tempo.
Comumente
apontada como uma dádiva outorgada pelo então Presidente Getúlio Vargas ao povo
brasileiro, em verdade, a CLT, ainda que tenha trazido algumas novidades,
essencialmente reuniu e organizou direitos que já eram garantidos em leis
esparsas, elaboradas por força da pressão do ainda incipiente movimento
sindical brasileiro no primeiro quartel do século passado.
Com efeito, a
criação da Justiça do Trabalho, em 1939 - que passou a funcionar mesmo no
início da década de 1940 -, demandou um corpo mais sistemático para a aplicação
dos direitos e deveres que regiam então as relações individuais e coletivas de
trabalho. Essa necessidade, antevista com por Getúlio Vargas, deu origem à CLT.
O uso político
dessa novidade foi marcante na época.Ao mesmo tempo em que, no campo
individual, a CLT assegurou importantes direitos, tal como limitação de
jornada, ela também serviu, no campo do direito coletivo, aos propósitos do
governo de ocasião, que manipulou os instrumentos de repressão e de cooperação
previstos no texto legal. Os trabalhadores rurais, que representavam grande
parte da força de trabalho brasileira, foram excluídos das garantias
celetistas.
Não se pode
negar que a CLT tenha sido um vetor fundamental para o desenvolvimento e a
urbanização, características fundamentais da nossa modernidade. Sem dúvidas,
ela foi uma das principais alavancas que permitiram a afirmação de uma economia
industrial e de uma classe trabalhadora dotada de cidadania, que pudesse também
consumir, estimulando a produção de bens. A Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) chegou a ser designada como um verdadeiro passaporte para a
cidadania ao integrar o trabalhador na rede de proteção social e de segurança
prevista na CLT e no Regime Geral da Previdência Social.
No entanto,
para que mantenha sua força normativa e atinja o objetivo de regular o mercado
de trabalho é urgente que seja aperfeiçoada. Há muitos anos tem sido discutida
a necessidade, cada vez mais intensa, da implementação de medidas
desburocratizantes como uma das formas de estimular o crescimento econômico do
país e melhorar as relações de trabalho - sem que, na prática, mudanças
concretas aconteçam.
A década de
1930 é a referência central da legislação celetista: cenário agrário e com uma
indústria nascente; migração dos trabalhadores rurais para a formação de
exército de reserva nas grandes cidades; um operário-padrão de chão de fábrica
que define e ilustra toda a classe trabalhadora; pouca complexidade da
sociedade e do mercado de trabalho; processos produtivos extensivos em
mão-de-obra e com pouca tecnologia; métodos fordistas e uma Justiça do Trabalho
muito informal, sem advogados e operadores do direito com formação superior.
Hoje a
realidade é completamente outra. Mudaram a economia, a sociedade, a política e
o direito. Diversas Constituições Federais se sucederam, com novos projetos
políticos e novas tarefas para o nosso país. Houve internacionalização e
financeirização da economia, impondo ajustes importantes no mercado interno.
Ocorreu a incorporação profunda de tecnologias aos processos produtivos.
Verificou-se enorme expansão do setor de serviços, que hoje emprega boa parte
dos trabalhadores. Surgiu um movimento sindical forte, confrontando a estrutura
corporativista e propondo novas formas de relação entre o capital e o trabalho.
Outro fator
importante de mudança é que o direito profissionalizou-se, com os cursos de
graduação e de pós-graduação. A burocracia da Justiça do Trabalho cresceu e
tornou-se impessoal, com ritos e procedimentos formais cada vez mais vinculantes.
Em suma,
diante de alterações tão profundas na realidade, não há como sustentar que a
septuagenária CLT ainda permaneça do jeito que está. Seu texto precisa ser
atualizado e modernizado, auxiliando no avanço da economia brasileira e
aumentando sua competitividade internacional. Aproveitar esse momento para
aprofundar esse debate certamente será positivo para toda a sociedade
brasileira.